NORMAS ÉTICAS DE FORNECIMENTO

Introdução:

O presente documento, intitulado Normas Éticas de Fornecimento da Customiza (“Normas Éticas de Fornecimento”), expressa os princípios e valores que orientam as operações da empresa. Acreditamos que nossos parceiros e fornecedores (“Fornecedores”) desempenham um papel crucial nas atividades que realizamos e devem seguir os mesmos princípios éticos que nos guiam.

Nossa missão é proporcionar qualidade de vida e satisfação no uso de nossos serviços. Nesse sentido, é fundamental garantir que nossos serviços sejam oferecidos de acordo com os mais altos padrões éticos, além de responsabilidade social e ambiental, para alcançar nossos objetivos.

As Normas Éticas de Fornecimento, assim como qualquer diretriz da nossa empresa, são aplicáveis a todos os Fornecedores que compõem a cadeia produtiva da Customiza. Elas definem e implementam os princípios corporativos da Customiza, que são inegociáveis.

Os Fornecedores devem se comprometer a realizar suas atividades com justiça, integridade e conformidade legal, entendendo as Normas Éticas de Fornecimento e consultando-as regularmente, para garantir um conhecimento aprofundado sobre as questões que se aplicam ao seu trabalho.

A Customiza se empenha para que suas práticas estejam sempre alinhadas com os mais rigorosos critérios de governança, ética, combate à corrupção e responsabilidade social e ambiental. Para isso, poderá realizar ajustes a estas Normas Éticas de Fornecimento periodicamente, que serão comunicados amplamente a seus Fornecedores e parceiros, com adesão automática.

Pedimos que nossos Fornecedores e seus representantes respeitem as Normas Éticas de Fornecimento e adotem as diretrizes nelas contidas durante suas negociações com a Customiza. É responsabilidade dos Fornecedores instruir adequadamente seus representantes, reconhecendo que todos os acordos, contratos e relações comerciais com a Customiza, tanto os existentes quanto os futuros, estarão sujeitos às disposições deste documento.

1. Objetivo:

O objetivo deste documento é estabelecer e comunicar a todos os Fornecedores da Solus Logística os procedimentos, princípios e práticas legais que devem ser seguidos no desempenho de suas atividades durante a vigência da relação comercial com a Solus Logística.

Essas Normas Éticas de Fornecimento são parte essencial dos acordos e/ou contratos firmados ou que venham a ser firmados entre a Solus Logística e seus Fornecedores (“Contrato” ou “Contratos”), abrangendo, mas não se limitando a, contratos específicos de fornecimento, representações comerciais e contratos de franquia. Este documento terá validade total para todos os efeitos legais e prevalecerá em caso de qualquer divergência com as disposições do Contrato celebrado com o Fornecedor.

2. Normas e fornecimento da Solus Logistica

 Solus Logística foi fundada com base em princípios que consideramos essenciais e que guiam nossas ações. Esses valores refletem nossas crenças e posturas, influenciando a forma como estabelecemos nossos relacionamentos.

A partir desses valores, surgiram as Normas Éticas de Fornecimento, um compromisso assumido pela Solus Logística e por suas afiliadas, administradores, colaboradores, sócios, subcontratados, consultores, agentes e representantes (“Pessoas Relacionadas”), assim como por seus Fornecedores, que se comprometem a manter uma conduta responsável, ética, transparente e de respeito mútuo em suas interações, tanto internas quanto externas à empresa.

Devido à diversidade de situações que podem ocorrer nas várias áreas de atuação, nossas Normas Éticas de Fornecimento não têm a pretensão de abranger de forma completa todas as práticas ou princípios de conduta. Em vez disso, elas oferecem esclarecimentos sobre as dúvidas mais comuns e servem como base para a compreensão do que consideramos comportamentos éticos.

Acreditamos que nossas Normas Éticas de Fornecimento refletem os valores que moldaram nossa cultura, e é por meio da prática desses valores que cumpriremos nosso papel de multiplicadores de nossos princípios éticos.

Portanto, nossas Normas Éticas de Fornecimento são direcionadas não apenas a nossos administradores, colaboradores e equipe, mas também a nossos Fornecedores e Representantes, que devem segui-las em sua totalidade, visando desenvolver um trabalho ético e sustentável.

3. Princípios básicos da Solus Logistica

3.1. Legalidade

A reputação de integridade da Solus Logística baseia-se no respeito às leis, regulamentações e outras exigências que se aplicam à condução de seus negócios em todos os locais onde atua.

A Solus Logística opera em todos os Estados e se compromete a estar em conformidade com normas éticas e os padrões exigidos pela legislação pertinente.

A empresa envida todos os esforços para garantir o cumprimento das leis que regem os direitos humanos, normas de trabalho, segurança, meio ambiente, prevenção à corrupção, práticas anticorrupção e tributação.

Dessa forma, seguimos os princípios orientadores da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, os princípios da Câmara Internacional de Comércio (CIC) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), entre outros.

Para alcançar o padrão de excelência desejado pela Solus Logística, é fundamental que seus Fornecedores estejam sempre informados e atualizados sobre (i) as legislações municipais, estaduais e federais relevantes; (ii) os procedimentos internos da Solus Logística; e (iii) as diversas exigências que se aplicam à condução de seus negócios.

É proibido qualquer tipo de atividade ou conduta que possa, mesmo indiretamente, envolver a Solus Logística em práticas ilegais.

Embora não tenhamos responsabilidade ou controle sobre as atividades de nossos Fornecedores, não existe vínculo empregatício, de agenciamento, sociedade, associação, consórcio ou qualquer relação similar entre a Solus Logística e/ou as Pessoas Relacionadas e o Fornecedor, nem entre a Solus Logística e/ou as Pessoas Relacionadas e os representantes e sucessores do Fornecedor envolvidos na execução dos serviços contratados. Esperamos que tais atividades sejam sempre realizadas com absoluto respeito às regras previstas na legislação nacional, como é dever de todo cidadão e de todas as empresas.

Portanto, não mantemos relações comerciais com Fornecedores que não respeitem a legislação brasileira no desempenho de suas atividades e/ou que cometam ou venham a cometer qualquer irregularidade em relação a seus trabalhadores, sejam empregados ou autônomos, e/ou junto ao Fisco e a quaisquer outros órgãos do Poder Público ou terceiros.

3.2. Respeito aos Direitos Humanos e Responsabilidade Social

A Solus Logística condena e proíbe qualquer forma de agressão, ofensa, assédio, discriminação ou qualquer ato que fira a dignidade humana no ambiente de trabalho.

Esses princípios não são apenas cruciais para orientar as relações com os funcionários contratados diretamente pela Solus Logística, mas também se aplicam a todos os colaboradores da sua cadeia de Fornecedores.

Para a Solus Logística, é de extrema importância que seus Fornecedores ofereçam oportunidades justas e igualitárias a todos os seus colaboradores, garantindo que toda a legislação trabalhista e previdenciária vigente seja cumprida integralmente.

É responsabilidade do Fornecedor assegurar que todos os seus empregados e prestadores de serviços desfrutem de condições dignas de trabalho em todos os aspectos relacionados, incluindo o local e a jornada de trabalho, conforme as normas estabelecidas neste documento, além das diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e das leis federais, estaduais e municipais, ou quaisquer regulamentos e determinações dos órgãos governamentais. A responsabilidade por qualquer ação judicial decorrente dessas circunstâncias recai totalmente sobre o Fornecedor.

Os colaboradores dos Fornecedores devem receber salários e benefícios em conformidade com as Normas Trabalhistas vigentes e de acordo com os respectivos acordos coletivos, incluindo horas extras e outras formas de compensação.

Os Fornecedores devem garantir a seus colaboradores condições de trabalho seguras e saudáveis e, quando aplicável, oferecer alojamento adequado. No mínimo, deve ser assegurado todo o suporte estabelecido pela legislação, incluindo, por exemplo, água potável, instalações sanitárias adequadas, saídas de emergência, equipamentos essenciais de segurança, acesso a cuidados médicos emergenciais, e locais de trabalho devidamente iluminados e equipados. Ademais, suas instalações devem ser construídas e mantidas em conformidade com os padrões definidos nas Normas Trabalhistas e em todos os Alvarás e Licenças necessários, como o Alvará de Vistoria do Corpo de Bombeiros, Alvará de Funcionamento, entre outros.

A Solus Logística não apenas se recusa a pactuar com quaisquer atos que estejam em desacordo com as leis vigentes, mas também repudia qualquer ação que comprometa a dignidade do trabalhador, incluindo, mas não se limitando a:

  • Reduzir o trabalhador à condição análoga à escravidão, como:
    • Coação para trabalhos forçados;
    • Jornadas excessivas;
    • Condições de trabalho degradantes;
    • Restrições à liberdade de locomoção;
    • Vigilância excessiva no ambiente de trabalho por parte do empregador;
    • Retenção de documentos ou objetos pessoais do trabalhador pelo empregador;
    • Servidão por dívida ou descontos ilegais resultantes da relação empregatícia;
    • Impedimentos que dificultem ou impeçam, total ou parcialmente, o direito à livre associação sindical dos trabalhadores.
  • Exploração de trabalhadores recrutados, transportados ou acolhidos mediante ameaças, uso de força ou outras formas de coação, incluindo rapto, fraude, abuso de autoridade ou situação de vulnerabilidade; aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de alguém em posição de autoridade para fins de exploração (“tráfico de pessoas”);
  • Contratação de trabalhadores estrangeiros em situação irregular no país, sendo responsabilidade do Fornecedor verificar e assegurar que os profissionais estrangeiros que eventualmente atuarem no território nacional, em virtude do contrato com a Solus Logística, possuam o visto de trabalho adequado, conforme o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80) e as Resoluções Normativas do Conselho Nacional de Imigração do Ministério do Trabalho, além de comunicar aos órgãos fiscalizadores competentes.
  • Uso de mão de obra infantil ou adolescente, conforme a legislação vigente, especialmente em relação a menores de 16 anos (exceto na condição de aprendiz a partir dos 14 anos) ou trabalho noturno em condições perigosas, insalubres ou prejudiciais ao desenvolvimento dos menores de 18 anos, que impeçam a frequência à escola.
  • Pactuar com atos que impliquem tortura, física ou mental, ou que violem a saúde e segurança nos locais de trabalho, ou qualquer forma de discriminação com base em raça, nacionalidade, religião, orientação sexual, idade, deficiência física ou mental, bem como apoiar qualquer outra forma de discriminação ou assédio.

A Solus Logística se reserva o direito de informar imediatamente às autoridades competentes, municipais, estaduais e federais, caso identifique que algum de seus Fornecedores comete atos que infringem a dignidade humana, as leis trabalhistas em vigor ou as diretrizes de proteção aos direitos humanos.

3.3. Práticas Anticorrupção

A Solus Logística orienta suas atividades de acordo com princípios éticos e compromete-se a cumprir, assim como a garantir que as Pessoas Relacionadas cumpram todas as leis, regulamentos, normas administrativas e determinações dos órgãos governamentais, autarquias ou tribunais, regras e procedimentos que lhes são aplicáveis, especialmente em relação à anticorrupção e em conformidade com as disposições da Lei n.º 12.846/13 (“Normas Éticas”).

Nesse sentido, a Solus Logística se abstém de praticar qualquer ato ilegal, fraudulento, corrupto, coercitivo e/ou que prejudique a administração pública, direta ou indiretamente, e repudia toda forma de pagamentos e práticas ilegais.

Dessa forma, é vedado aos seus Fornecedores, ao conduzir seus negócios, atividades e contratos relacionados à Solus Logística:

  • Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida, bem ou valor a agente ou funcionário público, ou a qualquer terceiro, seja pessoa física ou jurídica, assim como a partido ou candidato político, com o intuito de obter benefício indevido, influenciar ações ou decisões, ou de qualquer modo promover ou apoiar a prática de atos ilícitos;
  • Utilizar interposta pessoa, física ou jurídica, para ocultar ou dissimular a prática de atos corruptivos e/ou contrários à moral e à ética, em benefício próprio, das partes e/ou de terceiros;
  • Praticar qualquer ato que possa impedir, perturbar, fraudar, manipular e/ou corromper procedimentos licitatórios e/ou contratos públicos;
  • Manter políticas e procedimentos internos que assegurem o cumprimento integral das Normas Éticas.

A Solus Logística estabelece como requisito essencial que, em relação aos seus Fornecedores e respectivos Prepostos:

  • Nenhum deles tenha confessado em juízo ou se encontre condenado ou investigado por qualquer crime relacionado à corrupção e/ou fraude;
  • Não tenham ou tiveram histórico de exclusão, suspensão ou proibição de participação em licitações públicas;
  • Não tenham conhecimento de qualquer ato ou fato que viole as Normas Éticas, e caso venham a ter, comunicarão imediatamente à Solus Logística;
  • Não deixarão de cumprir e orientarão todas as pessoas envolvidas na relação comercial com a Solus Logística a cumprir integralmente as Normas Éticas de Fornecimento, disponíveis em www.soluslog.com.br.

Caso a Solus Logística identifique a violação de qualquer uma das vedações ou requisitos mencionados, poderá suspender imediatamente o cumprimento de suas obrigações no âmbito do(s) respectivo(s) Contrato(s), além de promover a rescisão imediata, mediante simples notificação, ficando o Fornecedor sujeito ao pagamento de indenização para ressarcir os prejuízos e arcar com os custos incorridos pela Solus Logística (incluindo despesas com advogados) decorrentes da referida violação, direta ou indiretamente.

A Solus Logística busca assegurar que todas as decisões de negócios de seus clientes ou Fornecedores sejam tomadas exclusivamente por meio dos canais comerciais adequados e que não sejam influenciadas por qualquer tipo de favorecimento pessoal ou conflito de interesses não declarado.

Assim, seus executivos, funcionários, diretores, empregados e prepostos não devem oferecer ou aceitar presentes, dinheiro ou qualquer outra forma de tratamento especial de qualquer pessoa envolvida em transações comerciais com a empresa, caso isso tenha como objetivo, direta ou indiretamente, influenciar uma decisão de negócios.

3.4. Propriedade Intelectual

Todos os nomes de domínio, marcas, logotipos, sinais distintivos, invenções ou melhorias resultantes das atividades relacionadas ao contrato com a Solus Logística e demais propriedades intelectuais utilizadas pela Solus Logística são bens de sua exclusiva titularidade. Estão devidamente registrados ou em processo de registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial e, conforme aplicável, em outros órgãos competentes de proteção à propriedade industrial no país.

No contexto de suas contratações, a Solus Logística concede aos seus Fornecedores uma autorização precária para a utilização da Propriedade Intelectual, exclusivamente dentro do âmbito e para os fins do Contrato, respeitando sempre as normas e limites estabelecidos. Não caberá ao Fornecedor nenhum direito patrimonial, de titularidade ou participação em relação às referidas Propriedades Intelectuais, independentemente do tempo de uso.

A Solus Logística valoriza a defesa da Propriedade Intelectual e proíbe seus Fornecedores e Parceiros de: (i) reproduzir a Propriedade Intelectual a qualquer título ou finalidade, conforme o Contrato; (ii) solicitar, a qualquer momento, registro perante qualquer órgão governamental competente, no Brasil e/ou no exterior, de quaisquer elementos da Propriedade Intelectual ou similares que possam causar confusão; (iii) realizar qualquer ato que possa prejudicar a imagem da Solus Logística e/ou qualquer elemento da Propriedade Intelectual; (iv) utilizar qualquer elemento da Propriedade Intelectual ou sinais identificadores da Solus Logística e seus produtos e marcas para fins não expressamente autorizados, incluindo a inclusão na denominação social ou nome fantasia de empresas, registro de nomes de domínio ou participação na criação de sites, além de uso em notas fiscais, faturas ou outros documentos contábeis, cambiais ou fiscais.

A Solus Logística repudia a reprodução não autorizada de produtos protegidos por direitos de propriedade intelectual, o que configura crime de pirataria (“Pirataria”), bem como a venda ou incentivo à comercialização de produtos falsificados ou piratas. Além disso, proíbe o uso, pelo Fornecedor, de qualquer informação ou produto obtido em razão de seu contrato com a Solus Logística para fins de Pirataria ou falsificação.

Se a Solus Logística constatar que algum de seus Fornecedores pratica atos que infringem a proteção dos direitos de propriedade intelectual, o Fornecedor estará sujeito a medidas de busca e apreensão e poderá ser requerido a indenizar por perdas e danos, sendo facultado à Solus Logística comunicar imediatamente o fato às autoridades policiais competentes.

3.5. Divulgação de Informações

Os Fornecedores da Solus Logística, seja diretamente ou por meio de seus Prepostos, não devem divulgar nenhuma informação confidencial da Solus Logística à qual tenham acesso.

Consideram-se informações confidenciais todas as informações obtidas durante a negociação e/ou a vigência do Contrato com a Solus Logística.

É fundamental que os Fornecedores preservem a confidencialidade dessas informações, incluindo, mas não se limitando a, resultados financeiros, produtos em desenvolvimento, vendas e novos projetos. A divulgação não autorizada, total ou parcial, é estritamente proibida, independentemente do prazo.

É responsabilidade do Fornecedor garantir a confidencialidade das informações transmitidas a seus funcionários, além de se comprometer a devolver, destruir e inutilizar todo o material recebido assim que a Solus Logística solicitar. Quaisquer perdas e danos sofridos pela Solus Logística em decorrência do descumprimento, por parte do Fornecedor, do dever de sigilo ou do uso inadequado das informações confidenciais deverão ser indenizados por este.

Com o intuito de proteger também suas informações confidenciais, os Fornecedores não estão autorizados a realizar contatos com a imprensa em nome da Solus Logística, a menos que tenham obtido autorização prévia e por escrito da Diretoria da Solus Logística. Portanto, caso o Fornecedor seja abordado por qualquer veículo de imprensa para fornecer informações relacionadas à Solus Logística e/ou suas informações confidenciais, deverá manter seu compromisso de sigilo e entrar em contato com a Diretoria.

3.6. Valores Ambientais

A Solus Logística, além de cumprir rigorosamente todas as normas ambientais vigentes, busca constantemente minimizar os impactos ambientais em suas atividades diárias, colaborando com a coleta seletiva de lixo e utilizando recursos naturais como água e papel de maneira racional.

A Solus Logística incentiva seus executivos, funcionários, diretores e Fornecedores a tomarem decisões e adotarem comportamentos ambientalmente responsáveis, tanto dentro quanto fora da empresa.

Assim, é essencial que seus Fornecedores realizem todas as diligências necessárias para suas atividades econômicas, preservando o meio ambiente e atendendo às diretrizes dos Órgãos Municipais, Estaduais e Federais.

Além disso, os Fornecedores devem manter válidas e regulares todas as licenças e condições ambientais exigidas pelos órgãos competentes, adotando, quando aplicável, as medidas e ações preventivas ou corretivas para evitar e remediar possíveis danos ao meio ambiente resultantes de suas atividades.

4. Declaração de Cumprimento das Normas Vigentes

Ao tomar conhecimento dos termos das Normas Éticas de Fornecimento, cujo acesso é público através do endereço www.soluslog.com.br, conforme indicado nos Contratos da Solus Logística, o Fornecedor declara e garante automaticamente à Solus Logística que, além de adotar as melhores práticas morais, éticas e legais em seus negócios, cumpre integralmente as leis e regulamentos pertinentes.

Essa vinculação às Normas Éticas de Fornecimento implica na autorização do Fornecedor para que a Solus Logística, a qualquer momento, realize uma verificação in loco do cumprimento das obrigações legais e das melhores práticas aqui indicadas, sem que essa vistoria gere qualquer responsabilidade ou obrigação solidária por parte da Solus Logística. Caso seja identificada qualquer irregularidade, a Solus Logística poderá, a seu exclusivo critério, rescindir imediatamente e de forma justificada o contrato com o Fornecedor, sem incorrer em penalidades ou ônus, e sem prejuízo do recebimento de indenização por perdas e danos.

Além disso, o Fornecedor deve fornecer à Solus Logística, sempre que solicitado, todos os documentos que comprovem o regular cumprimento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias relacionadas à mão de obra empregada em suas atividades, bem como disponibilizar documentos que evidenciem o cumprimento das obrigações ambientais e quaisquer outros que demonstrem a observância, por parte do Fornecedor, dos princípios e valores aqui descritos.

5. Conformidade com estas Normas

A Solus Logística espera que seus Fornecedores se comprometam com a gestão e atuação ética e responsável, fundamentadas nos requisitos destas Normas Éticas de Fornecimento e nas legislações vigentes.

Todos os Fornecedores têm a responsabilidade de assegurar que sua conduta, bem como a de seus subordinados, esteja em total conformidade com as Normas Éticas de Fornecimento, com a legislação aplicável e com todas as orientações da Solus Logística. O desrespeito a qualquer uma dessas diretrizes pode acarretar consequências graves e duradouras para a imagem, as relações comerciais e a situação financeira da Solus Logística. O descumprimento das normas resultará na aplicação de medidas disciplinares e/ou penalidades previstas na legislação trabalhista, civil ou penal, conforme a gravidade da situação, podendo inclusive culminar na rescisão da relação comercial entre as partes.

6. Dúvidas e Denúncias

Caso surjam dúvidas sobre qualquer item deste documento ou sobre questões não abordadas, bem como em situações de conflito ou potencial conflito com as Normas Éticas de Fornecimento, os Fornecedores devem imediatamente entrar em contato com a pessoa responsável em seu relacionamento com a Solus Logística, solicitando esclarecimentos ou comunicando a denúncia.

7. Definições

Para garantir o correto entendimento deste documento, os termos e expressões listados abaixo, tanto no plural quanto no singular, quando iniciados com letra maiúscula, terão os seguintes significados:

– Normas Éticas de Fornecimento: refere-se ao presente documento de Normas Éticas de Fornecimento da Solus Logística.

– Fornecedores: para os fins deste documento, abrange toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, que (i) preste serviços à Solus Logística em diversas áreas, incluindo, mas não se limitando a, advocacia, auditoria, consultoria, contabilidade, serviços de despachante, cartório, tecnologia da informação, cobrança, limpeza, segurança, manutenção, entregas, assessoria de imprensa, telefonia, construção, transporte, customização/sonorização, logística, facções; (ii) exerça atividade de representação comercial de produtos, mercadorias e/ou acessórios para qualquer entidade que faça parte da Solus Logística; (iii) seja franqueado de qualquer marca da Solus Logística; (iv) atue na comercialização de produtos, mercadorias e/ou acessórios de marcas da Solus Logística, incluindo, mas não se limitando a, lojas multimarcas; ou (v) forneça bens e materiais diversos.

– Informações Confidenciais: referem-se a quaisquer informações, dados, pesquisas e/ou conteúdos verbais ou escritos, incluindo, mas não se limitando a, descobertas, ideias, segredos e/ou informações de caráter financeiro, econômico, operacional, comercial, técnico, jurídico, estratégico, bem como trocas de correspondência e qualquer comunicação feita pela Solus Logística ao Fornecedor.

– Preposto: designa qualquer trabalhador do Fornecedor, seja empregado ou autônomo, incluindo administradores, afiliadas, sócios, representantes, consultores, subcontratados, fornecedores, prestadores de serviços, agentes ou qualquer terceiro designado para realizar atos relacionados à execução dos serviços contratados pela Solus Logística.

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